Médico é preso após estuprar neta de 4 anos; pai teria pedido que filha não contasse para a mãe

Por Santa Portal em 18/03/2026 às 15:00

Reprodução/CRM e Linkedin
Reprodução/CRM e Linkedin

Um médico de 76 anos, acusado de estuprar a própria neta, de 4 anos, foi preso na tarde da última sexta-feira (13), no bairro Jardins, em São Paulo. A menina mora com a mãe, em São Vicente, e o crime teria acontecido na casa do pai, na Capital.

Em seu relato na delegacia, a menina disse que o pai havia pedido para ela não contar o que ocorreu para ninguém, principalmente para a mãe dela. O homem teria dito ainda que não havia necessidade de falar sobre o ocorrido, pois ele não permitiria que o avô abusasse dela novamente.

No entanto, a menina não soube explicar como o pai descobriu o estupro, mas falou que estava com medo que o avô voltasse a “lhe fazer mal”.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a captura do médico foi realizada por policiais civis da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São Vicente, que cumpriram um mandado de prisão preventiva contra o suspeito, que estava foragido da Justiça.

Após a abordagem, o homem foi conduzido ao 78º Distrito Policial, nos Jardins, onde o caso foi registrado como captura de procurado. Ele permaneceu à disposição da Justiça.

Confira a nota da defesa do suspeito, representada pelos advogados Daniel Leon Bialski, Bruno Garcia Borragine e André Mendonça Bialski:

“[A defesa] repudia veementemente as levianas acusações formuladas em seu desfavor, amparadas apenas e tão somente em flagrante alienação parental e fruto de denunciação caluniosa que não ficará sem apuração.

Reporte-se que o exame pericial realizado rechaça qualquer tipo de abuso e a falaciosa imputação se confronta com a ótima relação recíproca entre avô e neta, sempre na forma do mais absoluto respeito, afeto e carinho.

Essa temerária imputação, bem como essa arbitrária prisão, decretada por juiz incompetente, já está sendo alvo de contestação perante o Poder Judiciário, com provas robustas em as elidir e evidenciar a ilegalidade da custódia decretada, confiando-se na sua reversão e no futuro arquivamento do expediente instaurado“.

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