Dentista serial killer de Santos deverá indenizar viúva e filhos de vítima
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 12/08/2025 às 15:18
A viúva e os dois filhos de um homem executado a tiros pelo dentista Flávio Nascimento Graça, em Santos, serão indenizados por danos moral e material pelo assassino, que cumpre pena de 56 anos de reclusão. Concorrência no ramo odontológico, que resultou na falência da clínica do acusado, motivou o homicídio. Ele cometeu outros crimes em série e ficou conhecido como Maníaco da Peruca, por usar esse adereço como disfarce.
O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, condenou o dentista a pagar indenização por dano moral de R$ 1.366.200,00 – 300 salários mínimos (R$ 455.400,00) para cada um dos três autores da ação cível. O julgador também considerou procedente o pedido de danos materiais, mas ressalvou que a quantificação exata de lucros cessantes e danos emergentes deve ser apurada em fase de liquidação de sentença.
“O dano moral decorrente da morte de um ente querido, especialmente por ato violento e doloso como o homicídio, é presumido (in re ipsa), dispensando prova de sua ocorrência. O sofrimento, a dor e a desestruturação emocional causados aos autores são evidentes e decorrem diretamente do evento danoso”, fundamentou o magistrado. Ele fixou a indenização nos exatos termos pleiteados na inicial. Cabe recurso da decisão.
Sobre os danos materiais, Messias anotou que o marido e pai dos autores era sócio e gestor de uma rede de clínicas, concorrente do consultório de Flávio. Conforme a sentença, a morte da vítima impactou as atividades econômicas do grupo familiar. “A existência de processos trabalhistas e execuções fiscais que recaem sobre o patrimônio dos herdeiros demonstra prejuízos efetivos”, constatou o juiz.
A defesa do dentista alegou que os problemas financeiros das empresas da vítima eram preexistentes, sem relação com o homicídio. Também refutou responsabilidade por dano moral, cuja indenização, caso ele fosse reconhecido, deveria ser menor do que os 300 salários mínimos para cada autor. Porém, Messias rechaçou tais argumentos: “O nexo causal entre a conduta do réu e os danos sofridos pelos autores é inquestionável”.
Para estabelecer o valor da verba indenizatória, o magistrado considerou a gravidade do crime, o profundo abalo psicológico e moral sofrido pelos autores, a repercussão social do caso, o caráter preventivo-pedagógico da medida e a atual situação de Flávio. “É bom frisar que o réu era dentista atuante e possuía uma clínica própria, pelo que se presume que possui bens capazes de compensar os danos causados aos autores”.
Nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do artigo 398 do Código Civil, a indenização deverá ser atualizada monetariamente desde a data da sentença e acrescida de juros legais a contar do evento danoso, ocorrido em dezembro de 2014. O réu ainda deverá arcar com as despesas do processo e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor total da condenação.

Serial killer
Os crimes em série atribuídos a Flávio foram cometidos em três ataques distintos, entre 23 de dezembro de 2014 e 23 de setembro de 2015, e vitimaram cinco pessoas. Elas eram ligadas a uma cadeia de clínicas dentárias em Santos e São Vicente. Segundo o Ministério Público (MP), o réu agiu por motivo torpe, caracterizado pela vingança, porque creditava o seu declínio profissional à ascensão de rede odontológica concorrente.
No dia 12 de maio de 2022, após três dias de sessão, o Tribunal do Júri de Santos considerou o dentista imputável, ou seja, mentalmente são à época dos delitos e capaz de responder criminalmente pelos seus atos. Como consequência, o conselho de sentença o condenou por três homicídios consumados e dois tentados. A pena foi fixada em 60 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem a possibilidade de apelar solto.
A defesa de Flávio apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sendo o recurso provido parcialmente para reduzir a pena a 56 anos. Buscando a nulidade do júri, o advogado Eugênio Malavasi impetrou agravo em recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda está pendente de julgamento. O dentista encontra-se preso na Penitenciária José A. C. Salgado, a P-II de Tremembé, no Vale do Paraíba.
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News