Júri de acusado de feminicídio após forjar suicídio de companheira é adiado para março de 2026
Por Santa Portal em 29/10/2025 às 15:00
O julgamento de Emílio Carlos Alves Ramos, acusado de matar e forjar o suicídio da própria companheira, Camila Indame Ramos, em abril de 2022, foi adiado para o dia 11 de março de 2026, às 9h. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta quarta-feira (29), data em que o júri deveria ocorrer em Santos, após a apresentação de um atestado médico por uma testemunha do caso.
O júri popular estava inicialmente marcado para 17 de setembro, às 13h, mas precisou ser remarcado após a mesma testemunha apresentar nova documentação médica comprovando problemas de saúde que a impedem de participar da sessão. O Ministério Público concordou com o adiamento.
O atestado médico apresentado pela testemunha informa que ela encontra-se acamada com sequelas de uma broncopneumonia ocorrida no mês passado, resultado de três episódios de Covid-19. O documento também aponta que, devido à mudança brusca de temperatura, a testemunha apresenta falta de ar, sinusite, faringite, febre e perda total da voz.
Ao Santa Portal, o advogado de defesa de Emílio, Eugênio Malavasi, disse que foi surpreendido com o atestado da testemunha apresentado na noite anterior. “O depoimento dela foi muito interessante para o processo”, acrescentou. A mulher, inicialmente listada pelo Ministério Público e ouvida na primeira fase do júri, foi novamente indicada pela defesa, em caráter de imprescindibilidade. “Apenas justifiquei a ausência, informando que ela estaria impossibilitada de comparecer ao júri”, detalhou.
Na nova decisão, o magistrado manteve a prisão preventiva de Emílio, que está detido desde 2024, alegando não haver mudanças nos fundamentos que justificaram a medida. O juiz também determinou que, a cada 90 dias, seja feita nova análise sobre a necessidade da manutenção da prisão.
O caso
Camila Indame Ramos foi encontrada morta em 16 de abril de 2022, no apartamento onde vivia com o companheiro, na Avenida Ana Costa, no bairro Vila Mathias, em Santos. À época, Emílio afirmou à polícia que encontrou a esposa caída no chão, com um pano enrolado no pescoço, e disse ter tentado reanimá-la antes de chamar o socorro.
No entanto, as investigações conduzidas pelo 2º Distrito Policial de Santos apontaram contradições no depoimento do suspeito. Laudos periciais indicaram que a vítima não teria condições físicas de provocar a própria morte por asfixia e que o local do crime foi alterado para simular um suicídio.
Diante das provas da tentativa de forjar um suicídio, a Polícia Civil representou pela prisão temporária de Emílio, que foi cumprida no bairro Marapé. Posteriormente, ele foi indiciado por feminicídio e fraude processual.
O acusado chegou a ser solto em maio de 2024, após decisão judicial que considerou não haver risco de fuga nem ameaça às testemunhas. Porém, voltou à prisão uma semana depois, após o Ministério Público recorrer e alegar sua periculosidade.
Com o novo adiamento, o caso segue aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri de Santos, que decidirá se o réu será condenado ou absolvido pela morte de Camila. Malavasi buscará a absolvição do acusado. “O Emílio não ceifou a vida da esposa. Portanto, ele é inocente e nós iremos comprovar, perante o conselho de sentença, a inocência dele”, disse.