Empresário santista faz acordo e se livra de ação por pistola achada em Lamborghini
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 15/08/2025 às 05:00
Inicialmente contrário ao oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP), o Ministério Público (MP) reavaliou pedido formulado pela defesa do empresário santista Rodrigo de Paula Morgado, denunciado por posse ilegal de arma de fogo, e lhe propôs o benefício, que foi homologado pela Justiça. No dia 29 de abril, policiais federais haviam apreendido uma pistola calibre 9 milímetros no porta-luvas do Lamborghini do acusado.
Em audiência realizada na 27ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, na última terça-feira (12), a promotora Eliana Faleiros Vendramini Carneiro propôs o ANPP. Ela reconheceu que o denunciado faz jus ao benefício por preencher os requisitos do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). Aceita a proposta do MP pelo empresário, a juíza Luciana Piovesan homologou o acordo.
Nos termos do ajuste, Rodrigo se comprometeu a pagar prestação pecuniária de R$ 15 mil, em dez parcelas mensais e iguais, a partir de setembro. Os valores serão revertidos a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo das execuções criminais. Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho (foto abaixo) é o advogado do empresário e havia reivindicado o ANPP ao apresentar a defesa prévia, no dia 27 de junho.

Foto: Divulgação
O defensor expôs em sua peça o direito do cliente ao benefício legal por ser primário e de bons antecedentes, e ter confessado o crime, com pena mínima inferior a quatro anos, que não envolveu violência ou grave ameaça. Detentor de registro de CAC (caçador, atirador e colecionador), o empresário alegou que esqueceu de retirar a pistola do Lamborghini, porque precisou viajar às pressas para São Paulo.
“O filho menor de idade do meu cliente passou mal, sendo o menino levado pelo pai de Santos para o Hospital Albert Einstein, na Capital. Enquanto a criança permanecia internada, o empresário se hospedou em um hotel no Brooklin, em cujo estacionamento os agentes da PF acharam a arma. Porém, ela estava trancada no porta-luvas do carro, sem munição na câmara, não representando risco efetivo”, detalhou Tupinambá.
O advogado também sustentou que sequer houve crime: “Na condição de CAC, Rodrigo foi legitimado pelo Estado para ter o objeto, mediante o atendimento de requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei. O fato dele ter autorização para a posse de arma e ela estar acondicionada em local seguro e lacrado, ainda que de forma irregular, não revelou ato contra a sociedade, um delito, mas mera irregularidade administrativa”.
Na ocasião da defesa prévia, a promotora opinou que o ANPP não seria suficiente para enfrentar o risco concreto gerado pela conduta do denunciado. A representante do MP lembrou que a pistola foi apreendida em cumprimento a mandado expedido pelo juízo da 5ª Vara Federal de Santos, no litoral de São Paulo, no âmbito da Operação Narco Vela, que investiga organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas com o uso de veleiros.
No entanto, na audiência desta semana, Eliana Carneiro propôs o ANPP ao reconhecer a observação do advogado, no sentido de que sequer existe denúncia na Operação Narco Vela, além do fato de o empresário ser primário. Rodrigo entrou no radar da PF por supostos “atos de lavagem do dinheiro fruto das atividades criminosas relacionadas ao tráfico”, conforme destacou o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho.
Essa justificativa do magistrado foi dada na decisão na qual ele deferiu os pedidos de mandados de prisão e de busca e apreensão em desfavor de investigados da Narco Vela. No caso específico de Rodrigo, o julgador considerou suficiente a imposição de medidas cautelares, como comparecimento quinzenal em juízo e proibição de sair do País. O empresário só foi preso em decorrência do encontro da pistola.
Esquema bilionário
Oito remessas de cocaína ao exterior, totalizando oito toneladas da droga, são atribuídas ao grupo investigado na Narco Vela. Com base no preço do quilo do entorpecente praticado na Europa, a PF estimou em R$ 1,3 bilhão o montante arrecadado com o esquema de tráfico. Ela postulou à Justiça a apreensão de bens dos acusados até esse valor. O Ministério Público Federal (MPF) endossou o pedido.
As ordens de prisão resultaram na captura de 23 pessoas. Dos sete endereços ligados a Rodrigo que foram alvos dos mandados de busca e apreensão, três se referem à sua empresa de contabilidade e ficam em Santos. Os demais são de imóveis residenciais, entre os quais uma mansão no Morro Santa Terezinha. O empresário teve apreendidos um automóvel Ferrari, outros bens de valor e objetos de interesse às investigações.
Autuado em flagrante por posse de arma, Rodrigo teve a prisão preventiva decretada na audiência de custódia. Três dias depois, em 2 de maio, o desembargador Mens de Mello, atuando no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar em habeas corpus, sendo o empresário solto na mesma data. A 11ª Câmara Criminal do TJ-SP apreciou o mérito do HC no dia 2 julho e, por unanimidade, ratificou a liminar.
* Eduardo Velozo Fuccia/Vade News