Avião de empresário santista objeto de sequestro tem leilão suspenso
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 29/07/2025 às 05:00
O uso de um bem sequestrado não compromete a eficácia da persecução penal, ao contrário, ele pode ser até mais útil para garanti-la, desde que supervisionado pelo juízo que decretou a medida assecuratória. Com essa conclusão, o juiz federal convocado Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), acolheu pedido da defesa de um empresário santista e suspendeu o leilão de uma aeronave.
O leilão havia sido determinado pelo juízo da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte (MG), nos autos de ação penal derivada da operação Terra Fértil, da Polícia Federal, que apura o crime de lavagem de dinheiro cometido por organização criminosa ligada ao tráfico internacional de drogas. De acordo com a PF, em cinco anos, o grupo teria movimentado mais de R$ 5 bilhões.
O advogado Henrique Perez Esteves interpôs apelação, sustentando violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade da medida de alienação antecipada do avião, além do risco de dano irreparável se ocorresse o leilão. O juízo de origem recebeu o recurso apenas em seu efeito devolutivo, mantendo em curso o procedimento para a hasta da aeronave – um jato executivo fabricado pela Embraer, modelo Phenom 300.
No entanto, o julgador do TRF-6 determinou a imediata suspensão do leilão. “Verifico que se encontram presentes os requisitos para a concessão, em caráter excepcional, do efeito suspensivo ao presente recurso. O risco de perecimento do direito decorre da iminente alienação de bem lícito, de valor elevado e com relevante diferença de avaliações, podendo esvaziar o objeto do recurso de apelação”.

Alienação antecipada
O juízo da 3ª Vara Federal Criminal da capital mineira embasou a sua decisão de leiloar o avião no artigo 144-A do Código de Processo Penal (CPP). Essa regra autoriza a alienação antecipada para a preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
O parágrafo 2º do mesmo artigo complementa que os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por outro superior. Porém, caso não se alcance a quantia estipulada pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até dez dias contados da realização do primeiro, podendo ocorrer a alienação por importância não inferior a 80% da inicialmente calculada.
Leonardo de Aguiar ponderou que a manutenção do sequestro, “sob rigorosas condições de controle”, assegura a preservação do bem sem comprometer a eficácia da persecução penal. Nessa linha de entendimento, observadas certas medidas, ele autorizou que o recorrente retome a exploração da aeronave no serviço de táxi aéreo, como fazia antes da medida assecuratória, que continua a valer exclusivamente como restrição registral.
As condições impostas para o empresário explorar comercialmente o avião são as de que a aeronave não saia do território nacional e seja realizado depósito judicial dos valores oriundos dessa atividade econômica. O recorrente também deve apresentar relatórios mensais ao juízo de origem contendo informações sobre voos operados, manutenções executadas, custos e saldos financeiros.
Interesse público
O Ministério Público Federal (MPF) concordou com a permissão de uso do avião durante o seu sequestro, bem como com as condições impostas pelo TRF-6. Conforme parecer do órgão, na hipótese de futura condenação, os valores arrecadados no serviço de táxi aéreo poderão ser revertidos para ressarcir eventuais prejuízos advindos da prática delituosa, “de forma a demonstrar o interesse público envolvido na autorização”.
Segundo o advogado, a aeronave permanece estacionada em hangar no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, desde a decretação do sequestro, gerando elevados gastos diários. Segundo ele, não há motivo que justifique a manutenção de sua apreensão, porque os fatos apurados na Operação Terra Fértil são posteriores à aquisição da aeronave e inexiste nexo de causalidade entre o bem sequestrado e a infração imputada.
Henrique Esteves acrescentou que laudo contábil explicita o lastro financeiro do empresário por ocasião da compra do jato, além da origem lícita dos recursos empregados na transação. Conforme avaliação judicial, o avião foi cotado em R$ 37,3 milhões, mas ele poderia ser arrematado por R$ 29,8 milhões, se a primeira tentativa de leilão fosse frustrada. O advogado estimou em R$ 55 milhões o valor real da aeronave.
Além da área de transporte aéreo, o empresário, que é de Santos, atua no setor cafeeiro. O advogado explicou que o cliente entrou no radar da PF porque tinha vendido outra aeronave e o intermediário desse negócio, posteriormente, passou a ser investigado como suposto integrante de organização criminosa ligada ao tráfico internacional. Esse suspeito foi preso em julho de 2024, em um apartamento de luxo em Guarujá.
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News