Novo decreto equilibra a atividade dos quiosques para a temporada em Mongaguá
Por Santa Portal em 21/10/2025 às 06:00
A Prefeitura de Mongaguá editou, na última sexta-feira (17), o decreto estimando novas regras de funcionamento dos quiosques da orla. A norma abrange todas as estruturas instaladas ao longo do calçadão à beira-mar e também no Complexo Turístico da Plataforma de Pesca.
A principal mudança fica por conta da limitação igualitária a cada quiosque de 20 conjuntos de mesas com quatro cadeiras e guarda-sóis, incluindo a área de seu entorno e a faixa de areia, sem obstáculos à mobilidade. O decreto ainda proibe a exigência de consumação mínima ou valor mínimo obrigatório como condição para utilização das mesas, guarda-sóis ou permanência nas áreas de atendimento dos quiosques
Outra novidade é a expressa proibição da utilização de aparelhos de som portáteis, caixas amplificadas, dispositivos de reprodução sonora de qualquer natureza, inclusive alimentados por bateria ou conexão bluetooth, independente do tamanho, nas áreas externas dos quiosques, mesas de atendimento, faixa de areia e entorno autorizado.
Neste caso, constatada a infração, a fiscalização poderá apreender imediatamente o aparelho, independentemente de notificação, lavrando auto de infração em nome do permissionário do quiosque, ainda que o equipamento esteja sendo operado por cliente ou terceiro. O item só será restituído mediante requisição e comprovação do pagamento da multa e despesas.
Também está proibido, nas áreas de atendimento, mesas, entorno e dependências dos quiosques, o uso de narguilé, cachimbo de água, dispositivos eletrônicos para fumar: cigarros eletrônicos, pods, vapes, heat-not-burn e semelhantes. A inobservância sujeitará o permissionário às penalidades e até cassação do Termo de Permissão de Uso ou Alvará Provisório.
Pelo decreto também, quiosques em estrutura de madeira podem operar das 07h às 22h, e quanto aos demais, seja do calçadão ou da Plataforma, podem estender as atividades até a meia-noite. Os quiosques deverão dispor de no mínimo uma lixeira de uso público, de 100 a 200 litros, em boas condições de conservação e higienização