Nova lei em Itanhaém proíbe deixar animais sozinhos dentro de veículos
Por Anna Clara Morais em 15/07/2025 às 06:00

Uma nova lei em prol da causa animal foi aprovada em Itanhaém. A lei de número 4.808/2025, que foi homologada no segundo trimestre deste ano, proíbe o ato de deixar animais sozinhos dentro de veículos automotivos. A legislação determina que os pequenos não devem ser deixados em automóveis estacionados em vias públicas e em locais privados com acesso público, como estacionamentos de supermercados e shoppings.
Para Leila Abreu, presidente do Instituto Eliseu, uma Organização da Sociedade Civil (OSC) em Santos, a lei é mais do que necessária.
“Podemos chamar de uma lei óbvia… da mesma forma que você não deve deixar uma criança sozinha dentro do carro, um cão, por exemplo, tem uma idade mental, de uma pessoa de quatro anos”.
A representante explica, ainda, que deixar os bichinhos sozinhos traz diversos riscos para a saúde física e mental deles.
“Primeiro, o risco do calor, porque normalmente, por segurança, eles mantêm os vidros fechados ou com pequenas frestas, aquilo se torna uma estufa e compromete a saúde do animal, podendo levar a morte quando alguém não assume a coragem de tomar uma atitude”.
Com o objetivo de garantir o bem-estar animal, há também o conceito das Cinco Liberdades, uma lista composta de regras básicas que são adotadas globalmente como um padrão para os pequenos; são elas: liberdade de fome e sede, garantindo acesso a água e alimentação adequada; liberdade de desconforto, com um ambiente apropriado e área de descanso; liberdade de dor, lesões e doenças, com prevenção e tratamento rápido; liberdade de expressar comportamentos naturais, proporcionando espaço e companhia adequada; e liberdade de medo e estresse, assegurando um ambiente que evite sofrimento mental.
“Um cão precisa estar perto do dono, da família, não pode estar acorrentado, deve receber uma boa alimentação, assistência médica veterinária, não pode ser exposto a tortura psicológica e nem agressões. Qualquer negativa nessas afirmações é considerada maus tratos”, relata Leila.
Com esses preceitos em mente, para a presidente do Instituto Eliseu, a aplicação da legislação pode ser considerada uma evolução, desde que seja cumprida rigorosamente.
“É sempre um avanço, mas a questão não é a lei, mas sim o que será feito se alguém não cumprir a lei […] maldade não se paga com dinheiro, mas infelizmente é importante que tenha uma multa, tem que doer no bolso”.
Caso algum munícipe presencie esse tipo de situação, é preciso realizar uma denúncia para a Guarda Civil Municipal de Itanhaém, pelo número 153; para o Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal, no (13) 3421-1608 ou para a Polícia Militar, através do 190.
O descumprimento da lei pode acarretar em uma multa de 250 Unidades Fiscais do Município (UFM) e, ao repetir a infração, a multa é dobrada de valor.