Justiça mantém presos acusados por racha de charretes que matou ciclista em praia de Itanhaém

Por Santa Portal em 24/02/2026 às 05:00

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A Justiça manteve a prisão preventiva dos cinco réus acusados de envolvimento na morte da ciclista Thalita Danielle Hoshino, atropelada durante um racha de charretes na faixa de areia da praia de Taniguá, no limite entre Itanhaém e Peruíbe, no litoral de São Paulo. O crime aconteceu na manhã de 23 de março de 2025. Dois acusados seguem foragidos.

A juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti redesignou a audiência de instrução para 20 de março, às 13h. A sessão iniciada na sexta-feira (20), no Fórum de Peruíbe, foi interrompida após ultrapassar em quase duas horas o horário do expediente e por limitações operacionais dos Centros de Detenção Provisória (CDPs) para estender o ato ao período noturno.

Foram requisitados os réus e uma testemunha. Os presentes saíram intimados da nova data. Rudney Gomes Rodrigues é o charreteiro acusado de atingir Thalita, conforme o MP. Fabiano Helarico Ribeiro e Salvador Marcelo Gozza conduziam as outras charretes envolvidas no racha. Os dois primeiros estão presos e o terceiro permanece foragido.

Karina Santos Ribeiro e Éder Manoel Bimbati da Silva atuaram como batedores. Eles dirigiram, respectivamente, o Onix e o Uno. Karina é mulher de Rudney e se entregou à polícia ao saber que teve a preventiva decretada. Éder ainda não foi preso.

Conforme a denúncia, Éder possui um haras em Praia Grande, cuja estrutura ficava à disposição do grupo que participava das corridas de charretes. No dia do fato, ele e Salvador foram os responsáveis por levar nove cavalos até a praia de Itanhaém.

Fundamentação

A juíza indeferiu os pedidos de liberdade provisória apresentados pelas defesas. Na decisão, afirmou que os fundamentos que embasaram as prisões preventivas permanecem inalterados e foram reforçados pelas provas colhidas na instrução.

A denúncia descreve dois crimes de homicídio qualificado, um consumado e outro tentado, com dolo eventual. Para a magistrada, a análise não se restringe à gravidade abstrata do crime, mas ao modo de execução.

Segundo a decisão, os réus teriam organizado corridas clandestinas de cavalos em alta velocidade na faixa de areia, utilizando equipamento conhecido como “surke”, que reduz a visibilidade do condutor, além de veículos batedores em comboio, em área destinada ao lazer público.

A juíza afirma que a prática transformou o local em “pista de corrida mortal”, evidenciando indiferença ao risco de morte. A decisão cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça que admite a prisão preventiva quando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social são demonstradas pelo modo de execução.

“A ordem pública deve ser preservada não apenas para evitar novos crimes, mas para restaurar a confiança da comunidade nas instituições de Justiça diante de um crime que causou intensa comoção social e clamor público, devidamente fundamentado na barbaridade do ocorrido”, completou. 

Entre os fundamentos apontados estão a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e a insuficiência de medidas cautelares alternativas.

“A liberdade dos acusados fomentaria o sentimento de impunidade e o risco real de reiteração de atividades equestres ilegais, já que relatórios de investigação demonstram que o grupo fazia do descumprimento de normas administrativas um hábito recreativo e lucrativo”, publicou a magistrada.

Pedidos de prisão domiciliar por questões de saúde também foram negados, sob o argumento de ausência de comprovação de debilidade extrema e de que o sistema prisional dispõe de estrutura para atendimento básico.

A magistrada também mencionou registros de áudios que indicariam orientação para exclusão de perfis em redes sociais e saída de grupos de WhatsApp após o crime, o que, segundo ela, reforça o risco de interferência na produção de provas.

Em relação a Salvador e Éder, a juíza destacou que ambos estão foragidos desde abril de 2025. A fuga, segundo a decisão, demonstra intenção de se furtar à aplicação da lei penal. Foi determinada a reiteração das diligências para localização e captura dos dois.

“Medidas como monitoramento eletrônico ou recolhimento domiciliar pressupõem a colaboração e a submissão do réu ao processo, o que não ocorre no presente feito, dada a fuga de uns e a tentativa de ocultação de provas de outros”, concluiu.

Relembre o caso

Thalita morreu no dia 25 de março do ano passado, no Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande, após ser atropelada na Praia de Taniguá, no limite entre Itanhaém e Peruíbe. Ela deu entrada na unidade de saúde com traumatismo crânio-encefálico (TCE) grave, mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o acusado, Rudney Gomes Rodrigues, relatou que conduzia a charrete pela faixa de areia quando avistou um ciclista à esquerda, mas não percebeu a vítima, que seguia pela direita. Segundo ele, a ciclista teria cruzado à frente da charrete, resultando em uma colisão frontal.

Rudney foi preso quatro dias após o crime em Praia Grande. Durante as investigações, a polícia localizou o cavalo e a charrete envolvidos no acidente no bairro Ribeirópolis. Além dele, outras quatro pessoas também se tornaram rés no processo.

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