Guarujá sanciona lei que define regras para bicicletas elétricas e patinetes nas vias públicas

Por Santa Portal em 08/01/2026 às 11:00

Divulgação/PMG
Divulgação/PMG

A Prefeitura de Guarujá sancionou a Lei nº 5.404, que regulamenta a circulação de bicicletas, bicicletas elétricas, ciclomotores, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do município. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (6) e é de autoria do vereador Anderson Bernardes (Podemos).

A lei define critérios técnicos para cada modalidade, como limites de potência, velocidade máxima e características dos veículos. O texto também estabelece que as regras valem tanto para equipamentos de uso particular quanto para aqueles disponibilizados por serviços de compartilhamento.

Entre os principais pontos, a lei determina que bicicletas comuns devem circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas e, na ausência delas, pelo bordo direito da via, desde que o limite de velocidade seja de até 40 km/h. Já ciclomotores ficam restritos às pistas de rolamento, com proibição de circulação em áreas de pedestres, ciclovias, faixas de areia e vias de trânsito rápido.

Para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes, a lei prioriza o uso de ciclovias e impõe regras como idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete e proibição de tráfego em calçadas, áreas de pedestres e locais de preservação ambiental. A legislação ainda proíbe excesso de peso, instalações irregulares e situações que coloquem em risco a segurança viária.

Em caso de descumprimento das regras, estão previstas multas, remoção e apreensão dos veículos, além de cobrança de taxas de estadia.

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