Guarujá cria taxa ambiental para entrada de veículos e vincula arrecadação a fundo de turismo sustentável
Por Santa Portal em 14/12/2025 às 18:00
A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, sancionou a Lei Complementar nº 346/2025, que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para veículos que ingressarem e permanecerem no município. A medida, aprovada pela Câmara em novembro e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (11), tem como objetivo financiar ações de fiscalização ambiental, limpeza urbana, controle do impacto turístico e preservação das áreas naturais, especialmente em períodos de alta circulação de visitantes.
A taxa será calculada com base na Unidade Fiscal do Guarujá (UFG), atualizada para R$ 4,86 em 2026, conforme o Decreto Municipal nº 17.174. A cobrança será proporcional ao tempo de permanência e variará de acordo com a categoria do veículo, com limite máximo de 15 diárias por mês.
Os valores definidos pela lei variam conforme o porte do veículo. Para automóveis de passeio, a taxa será de 4 UFG por dia, o equivalente a R$ 19,44. Motocicletas pagarão R$ 7,29 por dia, enquanto vans, utilitários e pick-ups terão cobrança diária de R$ 38,88. Já micro-ônibus pagarão R$ 97,20, e ônibus e caminhões, R$ 145,80 por dia.
A cobrança será feita por ingresso no município, por meio de sistema eletrônico de leitura de placas (OCR). O pagamento poderá ser realizado por aplicativo, site, QR Code ou postos credenciados, em até 30 dias após a entrada do veículo.
O não pagamento da TPA ensejará em multa de 10% do débito, se o atraso ocorrer até
30 dias; multa de mora de 20% do débito, se o atraso ocorrer após 30 dias; juros monetários à razão de 1% ao mês incidente sob o valor do débito devidamente atualizado monetariamente e inscrição em Dívida Ativa.
Constatado fraude ou dolo sujeitará à multa de até 100% do valor devido, garantido o direito a ampla defesa e contraditório ao contribuinte.
Quem paga e quem fica isento
A TPA incide sobre o proprietário do veículo, com responsabilidade solidária do condutor ou possuidor. A lei prevê hipóteses de não incidência, como ambulâncias, veículos oficiais, viaturas policiais e de bombeiros, além de transporte coletivo urbano e intermunicipal autorizado.
Também estão previstas isenções, mediante cadastro, para moradores da cidade, proprietários de imóveis, trabalhadores com vínculo ativo no município e veículos licenciados nas demais cidades da Baixada Santista. Veículos em trânsito rápido, com permanência inferior a quatro horas, também ficam isentos, com exceção de ônibus, micro-ônibus e vans.
A partir de janeiro de 2027, para manter a isenção, veículos de moradores deverão estar licenciados em Guarujá. As isenções não são cumulativas e dependem de validação pela Prefeitura.
Destinação dos recursos
Toda a arrecadação da taxa será destinada ao recém-criado Fundo Municipal de Turismo Sustentável (FMTS), vinculado à Secretaria Municipal de Turismo. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações ligadas à sustentabilidade ambiental e turística, como recuperação de praias, reurbanização de orlas, educação ambiental, fiscalização, sinalização turística, acessibilidade e conservação do patrimônio natural e histórico.
A lei também prevê o uso de parte dos recursos para mitigar impactos ambientais causados pelo tráfego intenso de caminhões, especialmente em áreas portuárias e retroportuárias.
O fundo será gerido por um Conselho Gestor intersecretarial, com representantes das áreas de turismo, meio ambiente, finanças, planejamento, cultura e esporte. A Prefeitura deverá publicar relatórios semestrais de arrecadação e gastos, além de manter um painel de transparência mensal e realizar ao menos uma audiência pública por ano.
A legislação proíbe o uso dos recursos para custeio da máquina administrativa fora das finalidades previstas e exige alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, como cidades sustentáveis, consumo responsável, ação climática e proteção dos ecossistemas costeiros.
Quando começa a valer?
Embora a lei já esteja em vigor, a cobrança da TPA ainda não começou. O início depende da regulamentação por decreto do Executivo, da implantação completa do sistema eletrônico de controle e, se necessário, da formalização de contratos de concessão ou delegação da operação.
A data de início deverá ser divulgada oficialmente, com ampla comunicação à população e aos visitantes. A Prefeitura também será obrigada a submeter o regulamento a consulta pública, garantindo a participação da sociedade civil e dos setores turístico, comercial e ambiental.