Casal de amantes condenado por matar esposa traída em Guarujá tem pena aumentada

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 23/12/2025 às 20:00

Reprodução
Reprodução

A mera exposição midiática de um homicídio não é suficiente para se presumir violação à imparcialidade dos jurados, sendo necessário comprovação nesse sentido. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aplicou esse entendimento ao confirmar o júri que condenou um casal de amantes pela execução a tiros da esposa do réu, em Guarujá, no litoral de São Paulo. O colegiado ainda elevou as penas dos acusados.

Em júri realizado em novembro de 2024, Robson Biscardi Santana e Daniele Alves de Oliveira foram condenados por homicídio qualificado a 14 anos e a 12 anos de reclusão, respectivamente. O crime ocorreu em 28 de outubro de 2022 e teve como vítima Daniela Cristina Antônio Santana (foto). Os advogados dos réus apelaram para pedir a anulação do julgamento. O Ministério Público (MP) recorreu, pleiteando a elevação das penas.

André Cenedesi, advogado de Daniele Oliveira, sustentou preliminarmente em seu recurso que a cobertura da mídia sobre o caso afetou a imparcialidade dos jurados. No mérito, alegou que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária às provas dos autos. O segundo argumento também foi empregado na apelação do advogado Airton Sinto, que defende Robson.

“Embora seja fato público que o homicídio em tela tenha recebido cobertura jornalística local, inexiste prova de que tal divulgação tenha se dado de forma sensacionalista, persecutória ou desproporcional, tampouco que tenha influenciado a formação do convencimento dos jurados, até porque se trata de comarca de grande porte”, ponderou o desembargador Camilo Léllis, relator dos recursos das partes.

Guarujá tem quase 300 mil habitantes e eventual comprometimento da imparcialidade dos jurados, conforme o julgador, deveria ser questionado em pedido oportuno de desaforamento, “e não a essa altura, quando, pois, encontra-se precluso”. Quanto ao mérito, o relator anotou que o Conselho de Sentença optou por uma das versões apresentadas em plenário, que tem amparo no conjunto probatório.

Léllis enfatizou ser inviável anular o júri apenas porque há duplicidade de versões e os jurados optaram por uma em detrimento da outra. Os réus negam envolvimento no homicídio, mas o relator apontou a existência de “robustos elementos incriminando Robson e Daniele”, como relatórios policiais e laudos periciais, o que derruba a tese recursal defensiva de decisão manifestamente contrária às provas dos autos.

Em relação ao recurso do promotor Marcio Leandro Figueroa, que requereu a elevação das penas em razão das graves consequências do crime e da reprovabilidade das condutas dos réus, o julgador lhe deu provimento. A sanção de Robson foi majorada para 17 anos e seis meses de reclusão, enquanto a da corré subiu para 15 anos, mantido para ambas o regime inicial fechado.

Tocaia

Consta dos autos que Robson era casado com a vítima havia mais de uma década e ambos tiveram dois filhos. Segundo o MP, ele mantinha relacionamentos extraconjugais, inclusive com a comparsa Daniele Oliveira, com quem decidiu praticar o homicídio, após a esposa descobrir a infidelidade e manifestar o desejo de se separar. Para isso, a amante emprestou o seu Fiat Palio preto para ser usado no crime e o vendeu dias depois.

Ainda conforme a denúncia, a vítima trabalhava como motorista de transporte escolar e foi baleada na cabeça, no peito e no braço, logo após desembarcar de uma van que estacionou na frente da casa de sua mãe, na Rua Maria Barbosa, no bairro Pae Cará. Robson a aguardava de tocaia e saiu do Palio da amante para matá-la. Em seguida, o atirador fugiu com o carro, enquanto a sua esposa morreu no local.

De acordo com Léllis, o crime teve consequências que extrapolaram o resultado esperado do homicídio e justificam a majoração das penas. “A conduta dos réus não apenas ceifou uma vida, mas rompeu o núcleo afetivo de uma família inteira, desestruturando relações e comprometendo o desenvolvimento psicológico dos filhos e da mãe da vítima”. Os desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto seguiram o relator.

* Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.