12/12/2025

STF tem maioria para anular decisão da Câmara e cassar Zambelli

Por José Marques/ Folha Press em 12/12/2025 às 15:27

Reprodução
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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (12) para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes no processo que determinou a perda do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

O caso está em julgamento no plenário virtual (plataforma na qual os ministros depositam seus votos, sem debates) da turma —além de Moraes, relator do caso, ela é composta pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A sessão de julgamento iniciada às 11h vai até as 18h.

Moraes decidiu pela perda de mandato nesta quinta-feira (11). Na mesma decisão, determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar no prazo de 48 horas.

O relator votou pela manutenção da sua decisão e foi seguido por Dino e Zanin. Cármen ainda não votou.

“A melhor solução para casos como o que ora se analisa é entender que a perda do mandato constitui decorrência automática da condenação, de forma que a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados deve ter a natureza tão apenas declaratória”, disse Zanin em seu voto.

Na madrugada de quinta, a Câmara salvou o mandato de Zambelli. Foram 227 votos pela cassação e 170 contra —era necessário maioria de 257 votos para cassá-la.

A parlamentar está presa na Itália, para onde fugiu após ter sido condenada pelo STF sob a acusação de ter ordenado a invasão de sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O episódio acirrou o clima de tensão entre o Legislativo e o Judiciário.

“Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, disse Moraes sobre a votação que preservou o mandato de Zambelli.

Segundo o relator, o rito adotado por Motta de submeter a representação do caso da deputada do PL ao plenário da Casa para deliberação e votação é inválido. Caberia à Câmara, segundo ele, apenas dar cumprimento ao decidido pelo STF.

“Em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, afirmou.

Aliados de Zambelli se manifestaram nas redes sociais com críticas duras a Moraes. O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), chamou o ministro de “ditador psicopata”. Sóstenes afirmou que Moraes abusa do próprio poder.

A decisão de Moraes foi dada de ofício, nos autos da execução penal de Zambelli. Ou seja, sem relação com eventual pedido incluído no processo para que Moraes se manifestasse a respeito. O último andamento do processo ocorreu no domingo (7), em um pedido da defesa da bolsonarista.

O ministro cita reportagens sobre a deliberação da Câmara, incluindo uma imagem do site da Casa.

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