Lista sêxtupla para quinto constitucional gera embate entre TRT-5 e OAB-BA
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 31/10/2025 às 11:05
A escolha de um advogado para ocupar a vaga de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) reservada pelo quinto constitucional virou alvo de polêmica envolvendo a corte e a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA).
Após receber da entidade de classe a lista sêxtupla com os indicados à vaga de desembargador, o TRT-5 decidiu devolvê-la à OAB e solicitou maiores informações sobre os selecionados. A presidente da Ordem classificou a solicitação como “ingerência” e disse que não atenderá ao requerimento por falta de fundamento constitucional ou legal.
“Aceitar a solicitação de envio das ‘informações completas’ dos candidatos para reanálise dos requisitos constitucionais por essa Corte configuraria uma indevida ingerência na autonomia desta Ordem”, afirmou a presidente da OAB-BA, advogada Daniela Borges (foto abaixo), em ofício remetido ao presidente do TRT-5, desembargador Jéferson Alves Silva Muricy.

Foto: OAB-BA/Divulgação
Questão de ordem
A decisão de pedir mais dados sobre os advogados da lista sêxtupla foi tomada por maioria de votos. Durante sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TRT-5 na última segunda-feira (27), o colegiado acolheu questão de ordem suscitada pelo desembargador Edilton Meireles. Ele alegou carência de informações sobre os indicados.
Com o acolhimento da questão de ordem, ficou deliberada a retirada do processo da pauta, “para solicitar à OAB que apresente as informações completas, relacionadas ao cumprimento dos requisitos constitucionais, relativas aos seis candidatos componentes da lista sêxtupla”.
Discorrendo sobre o processo trifásico previsto para o instituto do quinto constitucional, Daniela Borges foi enfática em sua resposta à presidência do TRT-5: “A deliberação causa surpresa por representar uma ruptura com a consolidada prática institucional e por adentrar em seara de competência constitucionalmente reservada a esta entidade”.
Conforme a presidente da OAB-BA, o artigo 94 da Constituição Federal estabelece que à Ordem compete, como órgão de classe, a tarefa exclusiva de indicar os advogados para a lista sêxtupla, aferindo os requisitos de notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
Daniela Borges acrescentou que a mesma regra da CF reserva ao Tribunal a prerrogativa, igualmente soberana, de reduzir a lista sêxtupla a uma lista tríplice. Por fim, ainda de acordo com o artigo 94, cabe ao Poder Executivo nomear como desembargador um dos três integrantes remanescentes.
“A exegese do dispositivo constitucional não deixa margem para dúvidas. O verbo ‘indicar’, aqui, não se resume a um mero ato homologatório. Ele encerra a complexa atividade de escolha, seleção e aferição dos requisitos constitucionais”, destacou a presidente da OAB-BA na resposta ao TRT-5.
A título de argumento, Daniela Borges exemplificou que, se a Ordem tem a competência máxima de admitir um cidadão aos quadros da advocacia e o poder de excluí-lo, “ela logicamente detém a competência de aferir, entre os seus inscritos, quem possui notório saber jurídico e reputação ilibada para ascender ao Tribunal”.
Reafirmando que a lista sêxtupla enviada é “final e definitiva”, não cabendo a remessa da documentação complementar solicitada pelo TRT-5, a presidente da OAB-BA concluiu que eventual acatamento do pedido representaria “flagrante violação à separação de competências estabelecida pelo constituinte originário”.
* Eduardo Velozo Fuccia/Vade News