13/12/2025

Férias escolares viram foco de conflitos na guarda compartilhada, aponta especialista

Por Santa Portal em 13/12/2025 às 13:25

Reprodução
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O período das férias escolares costuma trazer entusiasmo para as crianças, mas também pode gerar dúvidas e tensões entre pais separados que dividem a guarda dos filhos. A necessidade de conciliar rotinas, alinhar expectativas e planejar a convivência torna o recesso um momento que exige ainda mais diálogo e preparo.

Sem combinados claros, é comum que divergências apareçam — especialmente quando cada genitor tem expectativas diferentes sobre viagens, atividades ou tempo de permanência com o filho. Por isso, compreender as regras da guarda compartilhada e estabelecer acordos prévios é essencial para garantir tranquilidade a todos, principalmente ao menor.

A advogada especializada em Direito de Família, Dra. Monica Pérez, explica que a divisão das férias deve ser equilibrada, normalmente com cada responsável convivendo com o filho por metade do período. “Os pais podem optar por períodos corridos, como 15/20 dias para cada um, ou dividir em blocos menores, como semanas alternadas. Em certas situações, ajustes são possíveis para atender compromissos profissionais dos pais ou necessidades da criança”, afirma.

Importante lembrar que em meios às férias escolares há, ainda, Natal e Ano Novo! Isso quer dizer que os pais deverão combinar se o menor passará noite e dia de Natal com um e noite e dia de Ano Novo com outro ou se noite com um e dia com outro.. Dependendo da divisão das férias, o menor sairá da casa onde está usufruindo a companhia de um genitor e irá para outra casa, onde passará festas com outro. Por isso véspera e dia de Natal e Ano Novo não contam como dias de férias e não devem ser levados em consideração na hora da divisão a não ser, claro, que seja um combinado entre os genitores que podem, inclusive, combinar de anos ímpares ambas as datas com um e anos pares ambas as datas com outro.

A definição antecipada dos períodos é uma das principais recomendações. Segundo a especialista, a clareza e o bom senso evitam desgastes. “Quem estiver com o filho deve se organizar quanto à rotina, alimentação, segurança e lazer. Além disso, qualquer viagem precisa ser comunicada ao outro genitor, com antecedência – principalmente se for destino internacional – incluindo detalhes como datas, destino e hospedagem”, acrescenta.

Ambos genitores devem agir com respeito, reciprocidade e com o objetivo de proporcionar bem estar ao menor, todavia, quando não é possível, a divisão de tempo de férias e festas de final de ano se torna uma questão para o Judiciário resolver. “O juiz costuma dividir o tempo de forma igual, a menos que haja circunstâncias específicas, como necessidades especiais da criança ou limitações legais de algum genitor”, diz Monica. Ela lembra ainda que descumprir acordos pode gerar consequências jurídicas, tornando indispensável manter o foco no bem-estar do menor.

Outro ponto que gera dúvida é o financeiro. As despesas do período costumam ficar com quem está acompanhando a criança, mas isso não impede acordos alternativos. “Caso um dos genitores tenha maior capacidade econômica, ele pode colaborar com gastos extras, desde que exista diálogo e disposição de ambos”, comenta a advogada.

Para Monica Pérez, planejar as férias vai muito além de organizar datas: envolve respeito, flexibilidade e empatia. “Os pais precisam lembrar que o filho não é um objeto e que planos podem mudar — seja por doença, compromissos familiares ou questões pessoais. O mais importante é agir em parceria para que a criança cresça emocionalmente saudável”, conclui.

Com comunicação aberta e cooperação, o período de férias pode se transformar em uma oportunidade de fortalecer vínculos e criar boas lembranças.

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