30/04/2026

Entenda o que está em jogo na votação do PL da Dosimetria no Congresso

Por Arthur Guimarães de Oliveira/ Folha Press em 30/04/2026 às 18:52

Gustavo Moreno/STF
Gustavo Moreno/STF

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (30) o veto do presidente Lula (PT) ao projeto de lei que permite reduzir a pena de condenados pelos ataques golpistas de 8 de Janeiro e beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A votação foi realizada em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A análise do veto ocorreu após os senadores rejeitarem a indicação de Jorge Messias para o STF (Supremo Tribunal Federal), impondo derrota histórica ao governo.

Entenda em o que diz a proposta, como Lula se posicionou e como pode ficar a pena de Bolsonaro e outros condenados.

O que o congresso aprovou?

A proposta diz que as penas pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito não devem ser aplicadas de forma cumulativa quando inseridos no mesmo contexto.

Nesse caso, o texto estabelece como alternativa a aplicação da pena mais grave entre os dois (ou, se elas forem iguais, somente uma), aumentando-se a punição de um sexto à metade.

O texto prevê ainda redução de pena de um a dois terços para os crimes de tentativa de golpe ou abolição violenta do Estado democrático de Direito, quando eles tiverem sido praticados em contexto de multidão, desde que se não tenha financiado ou exercido papel de liderança.

Além disso, fixa o menor tempo possível de cumprimento da pena para a progressão de regime para esses crimes, um sexto, independentemente de reincidência ou do uso de violência ou grave ameaça.

Quais foram as manobras do legislativo?

A proposta foi uma alternativa ao projeto original, que concedia anistia a envolvidos no 8 de Janeiro e na trama golpista. A mudança foi fruto de um acordo entre a cúpula da Câmara e o STF.

Quando a matéria foi ao Senado, os parlamentares da Casa adotaram uma emenda sugerida por Moro para limitar a redução de penas somente aos crimes contra o Estado de Direito, pelos quais foram condenados os envolvidos no 8 de Janeiro.

A mudança foi considerada uma emenda de redação, e não de mérito, o que no último caso faria com o projeto devesse retornar para nova análise da Câmara. Por isso, a proposta foi direto à sanção.

Nesta quarta, como mostrou a Folha de S.Paulo, o Congresso manobrou a derrubada do veto para evitar um conflito entre o PL da Dosimetria as disposições da Lei Antifacção, com Alcolumbre considerando prejudicados artigos do projeto que conflitam com a legislação.

Qual o posicionamento de Lula?

Lula vetou de forma integral a proposta. Na mensagem, o presidente justifica dizendo que a proposição é inconstitucional e contraria o interesse público, porque poderia fomentar crimes contra a democracia, além de sinalizar “retrocesso no processo histórico de redemocratização”.

Afirma ainda que isso representaria não apenas a impunidade, mas também uma ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais baseado na Constituição.

De acordo com o presidente, ouvido o governo, considera que o texto afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da impessoalidade, e incorre uma proteção deficiente de bens jurídicos fundamentais.

Qual o impacto das penas?

A proposta traria reduções tanto nas penas totais quanto no tempo mínimo em regime fechado de condenados da trama golpista e do 8 de Janeiro. Bolsonaro seria um dos mais beneficiados.

A proposta pode reduzir o tempo que o ex-presidente vai passar em regime fechado do intervalo atual de 6 a 8 anos para algo entre 2 anos e 4 meses e 4 anos e 2 meses, a depender da interpretação.

O debate ainda deve voltar ao Supremo, com possibilidade de a matéria ser questionada. A corte também deve interpretar como a eventual legislação se aplica às penas já fixadas.

Qual o efeito colateral?

Como mostrou a Folha de S.Paulo, a derrubada do veto presidencial pode beneficiar mais de 200 mil condenados por outros crimes no Brasil. O projeto amplia a possibilidade de remição de pena por estudo ou trabalho para todos os condenados em regime de prisão domiciliar —atualmente, esse benefício só é permitido em casos específicos, mediante autorização judicial.

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