Os próximos passos do pedido de impeachment de Julio Casares no São Paulo
Por Folha Press em 24/12/2025 às 12:04
A oposição do São Paulo protocolou, na manhã desta terça-feira, um pedido de reunião extraordinária para discutir o início de um processo de impeachment do presidente Julio Casares.
Processo de impeachment
A petição conta com 57 assinaturas sendo 40 de opositores declarados e 13 de membros considerados da situação.
A ação não envolverá Harry Massis Júnior, vice-presidente tricolor e empresário de 80 anos. Massis está no cargo desde o início da gestão, em 2021, é sócio do clube há 61 anos e assumiria a cadeira em eventual caso de destituição. Caso Casares seja destituído, Massis assumiria.
Os motivos elencados no pedido são por ‘administração temerária’, sustentada sobre os seguintes argumentos: sucessivo descumprimento do orçamento (alta dívida do clube acima dos R$ 968,2 milhões no fim de 2024); suposta venda de jogadores abaixo do valor de mercado nas últimas janelas; suposta comercialização ilegal de ingressos por dois diretores do clube.
E agora?
Fontes ouvidas avaliaram que as assinaturas correspondem à parte mais simples do processo e que o principal entrave para a aprovação do pedido seria a votação no Conselho Deliberativo, ainda favorável ao presidente Casares.
O caminho agora é simples, e passa por basicamente duas ‘instâncias: uma votação no Conselho que precisa ser, agora, convocada pelo presidente da casa, Olten Ayres e, se aprovada, uma Assembleia Geral.
Ao UOL, membros da oposição relatam terem expectativa de Ayres não ‘sentar’ sobre o projeto e fazer o tema seguir. Caso isso não acontecesse em pelo menos 30 dias, o vice-presidente do Conselho Deliberativo, João Farias Júnior, seria obrigado a, no seu lugar, realizar a convocação, em até 15 dias. Se eventualmente Farias Júnior não se movimentar, então a bola cairia nos pés do conselheiro mais antigo.
A primeira depende de pelo menos dois terços dos 255 conselheiros totalizando 171 votos sendo favoráveis ao acolhimento do pedido. Nesse caso, Casares já seria afastado, e Massis assumiria provisoriamente seu cargo.
A Assembleia Geral, por fim, convocaria uma votação com todos os sócios adimplentes do clube. No final, a maioria simples dos presentes definiria pela destituição ou não do mandatário. A decisão seria, então, final.
O que dizem as regras
Pedido de reunião extraordinária. O Conselho Deliberativo pode se reunir extraordinariamente para tratar da destituição, desde que a matéria conste na ordem do dia, por convocação do presidente do Conselho (ou substituto legal) ou por requerimento escrito de ao menos 50 conselheiros (art. 63, alíneas “a” e “b”);
Prazo para convocação pelo presidente do Conselho. Caso o pedido seja feito por conselheiros, o presidente do Conselho Deliberativo tem até 30 dias para convocar a reunião. A omissão gera punição prevista no Regimento Interno (art. 63, alínea “b”);
Convocação pelo vice-presidente do Conselho. Se o presidente do Conselho não convocar a reunião no prazo, o vice-presidente do Conselho Deliberativo deve fazê-lo em até 15 dias subsequentes, também sob pena de punição (art. 63, alínea “b”);
Convocação pelo conselheiro mais antigo. Persistindo a omissão, a reunião deverá ser convocada e presidida pelo conselheiro signatário do requerimento com a matrícula associativa mais antiga, respeitadas as formalidades estatutárias (art. 63, alínea “b”);
Quórum para destituição no Conselho. O presidente eleito somente poderá ser destituído com o voto favorável de pelo menos dois terços da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo (art. 112);
Afastamento e Assembleia Geral. Aprovada a destituição pelo Conselho Deliberativo, e não havendo renúncia, o presidente do Conselho Deliberativo deve convocar a Assembleia Geral em até 30 dias para ratificação, permanecendo o presidente eleito afastado até a deliberação da Assembleia (art. 112, §1º);
Possibilidade de retorno ao cargo. Se a Assembleia Geral não ratificar a destituição, o presidente eleito reassume suas funções (art. 112, §1º);
Assunção do vice-presidente. Deliberada a destituição pelo Conselho Deliberativo, o vice-presidente assume a presidência, salvo se o processo for proposto contra ambos conjuntamente (art. 112, §2º).