Novos abrigos de ponto de ônibus foram instalados em Cubatão
Por #Santaportal em 08/01/2014 às 16:18
A Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) instalou abrigos de ponto de ônibus no ponto final do Conjunto Habitacional Imigrantes e também na Rodoviária Municipal. Os novos abrigos contam com assentos e terão painéis informativos instalados, iguais aos instalados em outros pontos da Cidade, com fotos do Município.
Ao todo foram 17 abrigos instalados na região desde o final do ano. Outros locais que já tiveram o equipamento instalados são a rua Maria do Carmo, no Jardim Casqueiro, e na avenida Gigino Aldo Trombino, no Conjunto São Judas Tadeu.
Além da instalação os novos abrigos receberão fotos que mostram a cidade de Cubatão , com o objetivo de resgatar imagens históricas e campanhas institucionais. Porém a utilização do local para cartazes de terceiros está proibida, podendo assim manter a ordem e limpeza do local. “Os pontos já existentes já estão recebendo estas imagens. Porém, para se manter os abrigos limpos, precisamos da colaboração da população, evitando a colagem de cartazes, por exemplo”, explica Marco Cruz.
Fiscalização
Para manter os abrigos limpos, a CMT continua fazendo a fiscalização na afixação de cartazes nos abrigos de pontos de ônibus na Cidade. Desde setembro, quando a ação foi implantada, 52 notificações, entre empresas e pessoas físicas, foram feitas. Até agora, todos os notificados tiraram os cartazes que foram afixados.
Segundo o superintendente da CMT, Marco Fernando da Cruz, a população vem colaborando, porém, nos últimos dias, alguns cartazes voltaram a ser colados e os responsáveis foram identificados e notificados.
A aplicação do Decreto Municipal nº 9.850/2012, que também faz parte do Programa Cubatão Mais Bela da Prefeitura Municipal, é necessária. De acordo com o Decreto, a CMT notifica o infrator, estabelecendo o prazo de cinco dias úteis para a retirada do material e recompor o bem público. Caso não seja cumprida a notificação, a CMT comunicará o Departamento de Receita da Prefeitura Municipal para adotar as providências, como aplicação de multa de R$ 1,1 mil, de acordo com a Lei Municipal nº 2.904/2004, que estabelece as sanções para publicidade em locais proibidos.