TJ-SP mantém condenação de ex-prefeito de Bertioga por improbidade na Festa do Índio
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 03/01/2026 às 12:00
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sem reparos a sentença que condenou Lairton Gomes Goulart e Manfredo Conrado João Zepf, ex-prefeito e ex-secretário de Turismo de Bertioga, respectivamente, em razão de atos de improbidade administrativa por ocasião da V Festa do Índio.
Promovida pelo município em 2005, a festividade foi maculada por irregularidades nas licitações que definiram fornecedores do evento e nos pagamentos de despesas. Elas causaram prejuízos às finanças públicas, segundo o Ministério Público (MP) expôs na inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa que ajuizou.
“O caso, facilmente percebe, revela dolo no dilapidar o erário. Dolo intenso, revelador de absoluto desprezo às regras que regem o relacionamento da Administração para com os particulares, sem qualquer preocupação para com o compliance, como se tornou popular dizer”, destacou o desembargador Coimbra Schmidt.
Relator do recurso de apelação interposto apenas pelo ex-prefeito, Schmidt rejeitou a preliminar de que a sentença deveria ser anulada por pretenso cerceamento de defesa, ante a falta de apreciação do pedido de produção de prova pericial contábil. No mérito, o apelante alegou que não agiu com dolo, necessário para caracterizar a improbidade.
Segundo o julgador, diante das provas dos autos, quaisquer outras diligências, como a perícia contábil, “seriam inócuas e contribuiriam unicamente para arrastar o processo e encarecê-lo desnecessariamente”. Além disso, não se discutiu na lide o superfaturamento da 5ª edição da Festa do Índio, mas outros problemas.
Entre as irregularidades apontadas pelo relator e que foram objetos da ação estão a frustração do caráter competitivo da licitação, pagamentos de produtos e serviços já quitados, efetuados meses após a festa, sem qualquer justificativa, e pagamentos desprovidos de comprovante de liquidação.
Escalada de custos
Embora a questão do superfaturamento não tenha sido apreciada na demanda, a juíza Jade Marguti Cidade, da 1ª Vara de Bertioga, citou na sentença os “aumentos financeiros progressivos” do evento: R$ 39.259,60 (2001), R$ 180.643,45 (2002), R$ 488.975,20 (2003), R$ 500.467,21 (2004) e R$ 606.994,06 (2005).
Em cinco anos, os gastos da festividade apresentaram crescimento de 1.546%, “sem que houvesse ampliação da celebração a justificar tamanho aumento de custo”, frisou o relator. Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Mônica Serrano acompanharam o seu voto para negar provimento ao recurso do ex-prefeito Lairton.
Conforme o acórdão, as provas demonstraram simulação do certame, com prévia estipulação do vencedor, o que impossibilitou a escolha da proposta mais vantajosa ao município. Numerário também foi retirado da conta da Prefeitura, sem comprovação de recebimento dos destinatários ou justificativa para pagamento além do acordado.
O prejuízo ao erário totalizou R$ 153 mil: R$ 80 mil para pagar o transporte dos indígenas, sem emissão do comprovante; R$ 10 mil de pagamento adicional de fogos de artifício, sem redimensionamento do show pirotécnico ou previsão contratual, e R$ 63 mil para o pagamento em espécie dos representantes indígenas, com recibos sem data.
No caso específico do transporte de sete comunidades indígenas (Paresi-MT, Pataxó-BA, Yawalapiti-MT, Kanela-MA, Karajás-TO, Xavantes-MT e Kiukuro-MT), uma empresa de turismo teria recebido da Prefeitura a quantia de R$ 80 mil em dinheiro, no mesmo dia da emissão da nota fiscal, sem que fosse emitido o respectivo comprovante de liquidação.
Porém, uma das empresas patrocinadoras do evento já havia pago R$ 30 mil para o transporte dos indígenas. Para o colegiado, a “robusta prova documental, e sob qualquer ótica pela qual se analise a questão”, não deixa a menor dúvida quanto ao prejuízo sofrido pelo erário e ao direcionamento da licitação, graças ao conluio dos réus.
Penas aplicadas
O ex-prefeito e o ex-secretário de Turismo foram condenados solidariamente ao ressarcimento do montante de R$ 153 mil, que deverá ser corrigido monetariamente. Eles também deverão pagar de forma solidária multa civil equivalente ao valor do dano, com a devida correção monetária.
Outras sanções aplicadas foram a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, no prazo de cinco anos.
Lairton e Manfredo foram enquadrados no artigo 10, inciso XI, da Lei 8.429/92: “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”. Apesar de não ter recorrido, o ex-secretário postulou a improcedência da ação ao argumento de que agiu sem dolo de lesar o erário.
O ex-prefeito também incidiu no artigo 11, inciso V: “frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”. Sem integrar a comissão de licitação, Manfredo foi eximido.
* Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News