Justiça Federal determina demolição de moradias irregulares no Rio Itapanhaú, em Bertioga

Por Santa Portal em 22/11/2021 às 22:27

Divulgação
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A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (22), a demolição de construções erguidas irregularmente às margens do Rio Itapanhaú, no município de Bertioga. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que, em 2019, entrou com ação civil pública buscando reparar os danos ambientais causados pela ocupação do terreno.

As construções clandestinas localizam-se no bairro Vila Itapanhaú, e o espaço afetado chega a 631 m². O imóvel alvo do processo está localizado em área de preservação permanente (APP) de domínio da União e foi ocupado sem autorização dos órgãos públicos, segundo a Justiça.

Uma vistoria foi realizada pelo Departamento de Operações Ambientais da Prefeitura de Bertioga e demonstrou que as obras irregulares envolveram edificação, pavimentação e aterramento com entulho onde antes havia cobertura vegetal protetora da margem do Rio Itapanhaú. Imagens aéreas também indicam o desmatamento na área, que é considerada de preservação permanente pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

O procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi destacou que construções em faixa de APP, próximas às margens de rios, podem provocar danos ambientais. A retirada de vegetação e geração de lixo, por exemplo, podem poluir o rio.

Decisão

Os ocupantes do imóvel deverão retirar o entulho e colocar cercas para impedir o acesso de pessoas ao terreno, segundo ficou determinado pela Justiça Federal. A ideia é prevenir novas invasões ou ocupações indevidas.

A decisão também determina que seja afixada no local uma placa informando a interdição do imóvel por decisão da Justiça Federal e a proibição de construir em área de preservação permanente. Os réus foram condenados ainda a apresentar um plano de recuperação da região degradada. Eles têm 90 dias para cumprir as determinações judiciais, sob pena de multa diária de R$ 500.

“A ocupação em APP, fora das hipóteses autorizadas em lei, configura dano ambiental, sujeitando o poluidor à obrigação de reparação dos danos ambientais causados. A mera manutenção da construção em área de preservação permanente configura ilícito. Assim, deve-se proceder às medidas necessárias para recomposição da área, incluídas as de demolição e remoção de pessoas e coisas”, ressalta a sentença de procedência, com a concessão de tutela antecipada, expedida pela 1ª Vara Federal de Santos.

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