São Vicente decreta contingenciamento de gastos para evitar colapso financeiro
Por Santa Portal em 23/05/2025 às 11:00

A Prefeitura de São Vicente publicou, nesta terça-feira (20), o Decreto nº 6814/2025, que estabelece, a partir de sua publicação, medidas de contingenciamento de gastos no âmbito do Executivo Municipal. O objetivo é aplicar mecanismos de ajuste fiscal previstos no artigo 167-A da Constituição Federal, a fim de equilibrar as contas públicas e preservar a capacidade de pagamento do município.
A medida foi assinada pela prefeita em exercício Sandra Conti (União). A decisão leva em conta o cenário fiscal crítico que se agravou nos últimos anos, especialmente após o exercício deficitário de 2023, que resultou no “maior rombo nas contas públicas municipais em décadas”. A adoção imediata das medidas buscam evitar o colapso das finanças públicas e garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.
A vice de Kayo Amado (Pode), que está de licença desde o nascimento da filha, ponderou que a crise municipal enfrentada na maioria das cidades do país é explicada, em parte, pela redução no ritmo de crescimento das receitas e pelo aumento expressivo das despesas públicas, decorrente dos reajustes generalizados ocorridos após o período da pandemia.
Segundo o texto do decreto, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou que, ao final de 2024, o município superou o limite legal de gastos, alcançando o índice de 98,37%. A superação desse teto constitucional impõe à administração municipal a adoção obrigatória de medidas de contenção de despesas.
No entanto, Sandra também considerou que o problema não é recente. Aliás, em 2023, Amado declarou situação de emergência financeira no município. “O desequilíbrio da despesa pública e ausência de pagamento dos compromissos assumidos amealhados por décadas estão afetando a credibilidade do município quanto ao cumprimento das obrigações de contratos ou outros termos de ajustes celebrados com terceiros”, constatou a prefeita em exercício.
Principais restrições
- Proibição de concessão de aumentos, reajustes ou vantagens salariais para servidores e membros de poder, exceto os decorrentes de decisões judiciais ou legislação anterior.
- Vedação à criação de novos cargos, funções ou alterações estruturais que resultem em aumento de despesas.
- Suspensão de admissões e contratações de pessoal, salvo reposições de cargos de chefia e vacâncias de cargos efetivos.
- Proibição de realização de novos concursos públicos, com exceção das reposições.
- Suspensão da criação ou majoração de auxílios, benefícios e incentivos tributários.
Além disso, o decreto determina a suspensão temporária de diversas despesas que dependem do fluxo financeiro do Tesouro Municipal, como pagamentos em pecúnia de férias e licença-prêmio, realização de horas extras fora dos serviços essenciais, admissões de estagiários, despesas com eventos e viagens, entre outros.
O decreto também estabelece algumas exceções às restrições, permitindo o cumprimento de sentenças judiciais, pagamento de despesas obrigatórias continuadas, manutenção de investimentos em educação e saúde, amortização de dívidas e outras despesas essenciais autorizadas pelo Comitê de Controle de Metas e Ajustes Fiscais (Comaf). O descumprimento das medidas poderá resultar em apuração de responsabilidades e aplicação de sanções administrativas.